Incentivos Fiscais

Incentivos Fiscais

A Planasa pleteia aos empreendimentos industriais, de hotelaria e infraestrutura na área da SUDENE, redução do IRPJ, assim como redução do ICMS PRODEPE.

SETORES ATENDIDOS

​Os empreendimentos localizados no Nordeste, Norte de Minas e Norte do Espirito Santo. 

Seguintes Atividades Prioritárias:

​1 – Infra- estrutura, representados pelos projetos de energia, telecomunicação, transportes, instalação de gasoduto, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário;

​2 – Turismo, considerando os empreendimentos hoteleiros, centros de convenção e outros projetos integrados ou não a complexos turísticos;

​3 – Agroindústria vinculados à agricultura irrigada, piscicultura e aquicultura;

​4 – Agricultura irrigada, da fruticultura, objetivando a produção de alimentos e matérias primas agroindustrial;

​5 – Indústria extrativa de minerais metálicos;

​6 – Indústria de Transformação.

O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, trata-se de um benefício fiscal concedido pelo Governo do Estado de Pernambuco, aos empreendimentos industriais, central de distribuição e comercio atacadista importador, que se instalar ou ampliar no Estado.

Este benefício consiste em uma redução de 75 a 95% incidente sobre o ICMS a pagar pelo prazo de 12 anos, prorrogável pelo mesmo prazo, aos empreendimentos industriais.

No que se trata das Centrais de Distribuição, o benefício é concedido pelo prazo de 15 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. A redução é concedida sobre as entradas por transferências e/ou compras e sobre as saídas para fora do estado no percentual de 3%.

Para os empreendimentos que tem por objeto o comercio atacadista importador, é concedido o benefício sobre as vendas internas redução do ICMS a pagar em 8% e sobre as saídas para fora do estado redução de 47,5%, além do diferimento do ICMS na importação.

Nordeste, Norte de Minas e Norte do Espírito Santo

Além da redução de 75% do IRPJ, o empreendimento instalado na área de atuação da SUDENE, pode reduzir cumulativamente com a redução de 75%, 30% (trinta por cento) do IRPJ, para fins de Reinvestimento na própria empresa.

O valor reduzido será depositado no Bando do Nordeste, acrescido de 50% (cinquenta por cento) em uma conta vinculada em nome do próprio empreendimento, para posterior liberação dos recursos.

Para pleitear a liberação dos recursos depositados no Banco do Nordeste, o empreendimento deve apresentar projeto junto a SUDENE, de investimentos em maquinas e equipamentos realizados ou a realizar até o montante mínimo depositado.

PROIND – Programa de Estímulo à Indústria em Pernambuco

Os benefícios / incentivos fiscais para a indústria em PE, abrangem todos os setores, cadeias produtivas e/ou produtos/ mercadorias, não havendo mais nenhuma limitação. Portanto, todos são prioritários , relevantes e importantes para o desenvolvimento do Estado.

Foi instituído o PROIND, com o objetivo de assegurar até 31/12/32 os benefícios fiscais da indústria, em seu conceito mais amplo, aceitando a migração/transferência/substituição dos incentivos fiscais do PRODEPE para o recente Programa, podendo ser cumulativo ao PROINFA – Programa de Investimento em Infraestrutura.

Não é mais concedido como o PRODEPE, para o produto e uma determinada capacidade instalada, e sim para a Empresa – CNPJ da Matriz e/ou Filial- quanto a todos os seus produtos que já fabrica ou que vier a fabricar, independente das quantidades.

Pernambuco considera industrialização tanto o corte e o rebobinamento, quanto o fracionamento e o acondicionamento.

Incentivo de crédito presumido de ICMS de:

– 75% na Região Metropolitana do Recife
– 85% na Zona da Mata
– 90% no Agreste
– 95% no Sertão

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